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Atualizações referente a IN 313

  1. O que mudou nas análises microbiológicas?

    No dia 05/09/2024 a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 313, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024, “alterou” e não revogou a IN 161, 1° de julho de 2022; as principais mudanças foram:
  • Exclusão do parâmetro “Aeróbios mesófilos” das categorias específicas 5 (Carne de Aves) e 6 (Carne bovina, suína e outras)
  • Exclusão do Anexo IV (padrão microbiológico para Salmonella spp, para carne suína)
  • Exclusão de “bolores e leveduras” para alimentos que utilizem em seu processo a adição desses microrganismos e que ainda possam estar viáveis nos alimentos impactando a contagem de bolores e leveduras.

  1. Quando a legislação entra em vigor?

    A instrução normativa entra em vigor no momento de sua publicação.
    A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 313, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024; foi publicada no dia 05/09/2024; os relatórios de ensaio a partir dessa data para as categorias específicas 5 e 6 devem ser emitidos conforme os padrões da Supracitada.

  1. Como referenciar a categoria pertinente a legislação no relatório de ensaio?

    A IN nº 161, de 1º de julho de 2022, não foi revogada somente complementada pela IN n° 313, de 4 de setembro de 2024.

  1. Em quais casos não se aplica a análise referentes a bolores e leveduras após atualização?

    Conforme Art 3° inciso VII, alínea “a” os casos em que não aplicam são os alimentos cujos
    processos de obtenção envolvam adição destes microrganismos que possam estar viáveis
    no alimento e impactem a contagem de bolores e leveduras.

Abaixo o link para a página de legislação da ANVISA:
https://antigo.anvisa.gov.br/legislacao#/visualizar/523618

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