- O que mudou nas análises microbiológicas?
No dia 05/09/2024 a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 313, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024, “alterou” e não revogou a IN 161, 1° de julho de 2022; as principais mudanças foram:
- Exclusão do parâmetro “Aeróbios mesófilos” das categorias específicas 5 (Carne de Aves) e 6 (Carne bovina, suína e outras)
- Exclusão do Anexo IV (padrão microbiológico para Salmonella spp, para carne suína)
- Exclusão de “bolores e leveduras” para alimentos que utilizem em seu processo a adição desses microrganismos e que ainda possam estar viáveis nos alimentos impactando a contagem de bolores e leveduras.
- Quando a legislação entra em vigor?
A instrução normativa entra em vigor no momento de sua publicação.
A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 313, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024; foi publicada no dia 05/09/2024; os relatórios de ensaio a partir dessa data para as categorias específicas 5 e 6 devem ser emitidos conforme os padrões da Supracitada.
- Como referenciar a categoria pertinente a legislação no relatório de ensaio?
A IN nº 161, de 1º de julho de 2022, não foi revogada somente complementada pela IN n° 313, de 4 de setembro de 2024.
- Em quais casos não se aplica a análise referentes a bolores e leveduras após atualização?
Conforme Art 3° inciso VII, alínea “a” os casos em que não aplicam são os alimentos cujos
processos de obtenção envolvam adição destes microrganismos que possam estar viáveis
no alimento e impactem a contagem de bolores e leveduras.
Abaixo o link para a página de legislação da ANVISA:
https://antigo.anvisa.gov.br/legislacao#/visualizar/523618
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